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Calculando as Prestações do Consórcio

Atualizado: 1 de dez. de 2021


A prestação de um consórcio é constituída por fundo comum, taxa de administração e, se estabelecido em contrato, por fundo de reserva e/ou seguros.

Confira abaixo como é e como calcular cada um desses itens.


Como Calcular o Fundo Comum, a Taxa de Administração e o Fundo de Reserva

Veremos, a seguir, como calcular a prestação no Sistema de Consórcios , tomando-se como exemplo um grupo de 60 meses, cujo preço do bem ou serviço é de R$ 30.000,00.


Exemplo:

Prazo de Duração do Plano: 60 meses Valor do Bem ou Serviço: R$ 30.000,00 Periodicidade dos Pagamentos: mensal Percentual de Fundo Comum Contratado: 100% (cobrança linear) Taxa de Administração Total: 15% Fundo de Reserva Total: 2%


a) Fundo Comum (FC)

É o valor que todo consorciado paga para formar a poupança que será destinada à aquisição do bem ou serviço. Como a referência do consórcio é o valor do bem ou serviço indicado no contrato, a contribuição ao fundo comum é calculada tomando-se por base o respectivo preço vigente no dia da Assembleia Geral Ordinária. Normalmente, a contribuição para o fundo comum é obtida mediante a divisão percentual do preço do bem ou serviço contratado pelo número de meses de duração do grupo (contribuição linear). No entanto, poderá a administradora fixar percentual variável de contribuição ao fundo comum (contribuição não linear), desde que o somatório destas contribuições seja igual à totalidade do fundo comum contratado.



b) Taxa de Administração (TA):

A taxa de administração, indicada no contrato, é a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, na organização e na administração do grupo. A taxa de administração não se confunde com os juros cobrados em outras modalidades de acesso a bens e serviços. No exemplo abaixo, você poderá verificar que a taxa de 15% está diluída nos 60 meses do plano, resultando apenas 0,25% incidente, mensalmente, sobre o valor do bem ou serviço vigente no dia da Assembleia Geral Ordinária.


c) Fundo de Reserva (FR):

Trata-se de fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações previstas no contrato. O consorciado estará sujeito ao pagamento deste fundo desde que sua cobrança esteja prevista em contrato. O raciocínio é o mesmo adotado para a taxa de administração. No exemplo abaixo, o fundo de reserva, também incidente sobre o valor do bem ou serviço contratado, está diluído nos 60 meses. É importante observar que, se houver recursos nesse fundo quando do encerramento do grupo, esses serão devolvidos proporcionalmente aos consorciados.


d) Seguro:

Se previsto no contrato, o consorciado estará sujeito, ainda, ao pagamento de prêmios de seguro, nos termos do contrato. Como exemplo, podemos citar seguro de quebra de garantia, seguro de vida e seguro desemprego. O seguro de quebra de garantia é contratado em favor do grupo e se destina a cobrir o inadimplemento no pagamento das prestações vincendas dos consorciados contemplados. O seguro de vida em grupo se destina a pagar as prestações vincendas em caso de falecimento do consorciado. Já o seguro desemprego visa garantir o pagamento de algumas prestações caso o cotista venha a perder o emprego.


Agora já sabemos como calcular a prestação mensal:

Valor do Bem ou Serviço: R$ 30.000,00 Fundo Comum mensal (1,6667%): R$ 500,00

Taxa de Administração mensal (0,25): R$ 75,00

Fundo de Reserva mensal (0,03333%): R$ 9,99

Prestação do Mês = FC + TA + FR: R$ 584,99


Obs.: No exemplo, não estão considerados prêmios de seguro. Importante:

  • Os percentuais de pagamento citados acima são meramente exemplificativos. Verifique sempre os percentuais constantes do contrato que você está assinando.

  • O valor das prestações e do crédito a ser liberado ao consorciado contemplado é atualizado conforme regras estabelecidas em contrato. Dessa forma, preserva-se o poder de compra do consorciado ao obter carta de crédito.





fonte Abac (Associação Brasileira de Consorcio)


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