Pensando em comprar um carro usado ou quer saber como funciona a transferência de veículo para um terceiro? Entenda quais são as etapas legais envolvidas no procedimento.
Neste post, você vai saber tudo o que precisa para fazer transferência de um automóvel, caminhão ou moto com segurança. Vamos nessa!
Como transferir o veículo?
Primeiro, a transferência é um processo realizado no órgão de trânsito para mostrar que o carro, moto ou caminhão terá um novo proprietário. Esse trâmite está descrito no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O vendedor assina o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e reconhece firma em cartório. Atualmente, a assinatura do CRV foi substituída pela ATPV-e (Autorização, Transferência de Propriedade do Veículo), uma espécie de requisição de compra e deve ser baixada direto do site do Detran.
O comprador, então, deve juntá-lo a uma cópia do seu RG, CPF, CNH e comprovante de residência recente e válido.
Próximo passo é realizar a vistoria no veículo, e será feita por uma empresa autorizada pelo Detran. Com o laudo emitido, anexe ao restante da documentação, entregue ao comprador que levara pessoalmente ao setor de transferência desse órgão ou do Ciretran.
Alguns estados, como São Paulo, é possível fazer o processo de transferência online. Para isso, basta ter todos os documentos digitalizados, acessar o site do Detran e seguir o passo a passo disponível lá. Após alguns dias a transferência é concluída.
Quanto custa?
O serviço de transferência não é gratuito, e o valor cobrado varia de acordo com o estado. Em São Paulo, por exemplo, o preço da transferência em 2021 é:
Caso o licenciamento do ano em vigor não tenha sido feito — R$ 285,27;
Caso o licenciamento do ano em vigor já tenha sido feito — R$ 197,89.
Esses custos podem sofrer alterações, por isso é importante consultar as taxas junto ao Detran da sua cidade.
Onde fazer
O Detran ou Ciretran são os órgãos responsáveis, dependendo de cada cidade ou município.
Caso tenha dificuldade para lidar com toda a burocracia envolvida, contrate o serviço de um despachante para assessorar.
Reconheça firma do que for necessário, e o próprio despachante fica encarregado de realizar a transferência para a você.
O que considerar antes de fazer a transferência?
Se você for o comprador, é importante verificar se o carro não tem débito, como IPVA, multas, entre outras. Confira no site do Detran do seu estado a situação do automóvel.
Outro detalhe: não pague em contas de terceiros. O crédito deve ser feito somente na conta de quem está vendendo o veículo, ou seja, o nome indicado no CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo).
Atenção se você é o vendedor!
Agora, caso você esteja vendendo seu veículo, nunca realize a transferência sem ter concretizado a venda.
Somente depois que receber o pagamento da forma combinada é que você pode dar andamento em todos os documentos, preenchendo o CRV ou o ATPV-e com os dados do novo dono, com data, assinatura e reconhecimento de firma em cartório.
Quais documentos são necessários?
É responsabilidade do comprador transferir o veículo para o seu nome. Confira a seguir os documentos exigidos na hora de fazer a transferência:
CRV (Certificado de Registro Veicular). Ele especifica modelo, ano, cor do veículo, bem como os dados completos do proprietário. Na versão impressa, o antigo e o novo proprietário assinam, é nesse campo que consta a autorização de transferência do veículo;
Alguns veículos não possuem versão impressa deste documento, sendo necessário apresentar a ATPV-e, que esta disponível para download no site do Detran.
Documento de identificação do antigo e do novo proprietário, recente e com foto. Pode ser o RG, carteira de trabalho ou até mesmo a CNH;
Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses do novo proprietário ou de um parente de 1º grau;
Pagamento das taxas de transferência;
Formulário Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), que você encontra no site do Detran, impresso em duas vias.
Comprovante de Registro e Licenciamento do Veículo físico (CRLV) ou digital (CRLV-e), junto ao comprovante de quitação;
Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses do novo proprietário ou de um parente de 1º grau;
Comprovante de Registro e Licenciamento do Veículo físico (CRLV) ou digital (CRLV-e), junto ao comprovante de quitação;
Comprovante de quitação do IPVA e de multas;
Comprovante de que foi feita a vistoria por uma empresa credenciada no Detran;
Nova Placa Mercosul
Além desses documentos, saiba que é obrigatório fazer novo emplacamento quando há alteração de município na transferência.
Desde 2020, o Detran realiza apenas registro de recolhimento das taxas referentes à transferência, mas a placa deve ser solicitada junto a uma empresa especializada, credenciada no Detran.
Apresentamos como transferir o veículo de acordo a legislação.
Busque sempre informações no Detran de seu estado ou com um despachante de sua confiança.
E aí? Gostou de acompanhar o nosso artigo e aprender como funciona a transferência de veículo junto ao Detran? Aproveite e compartilhe essas informações com seus amigos em suas redes sociais!
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